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Água

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.

A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento).

O trabalho da Tema Consultoria Ambiental começa na realização de levantamento in loco, elaboração dos estudos necessários, protocolização e acompanhamento até a emissão da outorga.

Estudo Hidrogeológico
Outorgas Subterrâneas e Superficiais

  • Barramento
  • Bombeamento
  • Canalização (rego d`água)
  • Irrigação
  • Piscicultura
  • Mini-poço
  • Poço tubular profundo (poço artesiano)