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Outorga de Recursos Hídricos

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.

Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.

A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento).

Cabe ao poder outorgante (Governo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal) examinar os pedidos de outorga quanto à disponibilidade de água, em quantidade e qualidade, para que o pedido seja atendido. A outorga é emitida pela ANA – Agencia Nacional de Águas ou pelo órgão estadual de recursos hídricos e condição para o licenciamento ambiental de empreendimentos que necessitam fazer uso de recursos hídricos.

O trabalho da Templa Consultoria Ambiental começa na realização de levantamento in loco, elaboração dos estudos necessários, protocolização e acompanhamento até a emissão da outorga ou autorização de perfuração.

  • Obtenção da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
  • Obtenção da Renovação da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
  • Obtenção da Autorização de Perfuração de Poço
  • Obtenção da Outorga Simplificada
  • Obtenção da Outorga Preventiva
  • Obtenção e Renovação de Outorga de Poço Artesiano
  • Obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)
  • Relatório de Cumprimento de Condicionantes da Outorga – RCC
  • Instalação de Hidrômetro em Poço Artesiano
  • Instalação de Clorador em Poço Artesiano
  • Tamponamento de Poço Artesiano
  • Teste de Bombeamento/Vazão
  • Estudo Hidrogeológico
  • Estudo Hidrológico
  • Coleta e Análise físico-química e bacteriológica da água
  • Outorgas Subterrâneas (poços artesianos)
  • Outorga Superficial (nascente, rios, córregos, barragens)
  • Licença Prévia para Perfuração